Regimento interno  
     
 

CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - O FÓRUM DAS ONG/AIDS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Avenida São João, nº 324 - 7º andar, sala 701, na cidade de São Paulo, é uma Associação Civil de Direito privado sem fins lucrativos de caráter humanitário, representativo, suprapartidário e supra-ideológico, de nível estadual, que atuará no âmbito da epidemia da Aids e em defesa do SUS, criado e regulado por Estatuto próprio registrado no cartório 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica , Rua XV de Novembro, 244 – 9º andar – São Paulo, em 04/ 03/2008.

Art. 2º - O Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo, doravante denominado apenas de Fórum, tem por finalidade atuar no âmbito da epidemia da Aids e em defesa do SUS propondo e realizando ações de prevenção, promoção e assistência à saúde e qualidade de vida do cidadão portador de HIV/Aids, mediante a articulação das Organizações Não Governamentais associadas, e doravante denominadas apenas de Associadas, que atuam no âmbito das DST/Aids, ONG/AIDS.

 

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - O Fórum tem a seguinte organização:

  1. Assembléia Geral, (AG) – Colegiado máximo deliberativo configurado por convocações ordinárias com periodicidade anual, e convocações extraordinárias, reguladas pelo RI.
  2. Reunião Ordinária, (RO) – Colegiado pleno deliberativo configurado por reuniões ordinárias com periodicidade mensal.
  3. Diretoria Executiva, (DE) – Colegiado responsável pela administração do Fórum.
  4. Conselho Fiscal, (CF) – Colegiado responsável pelo acompanhamento e fiscalização do relatório de atividades e prestação de contas do Fórum.
  5. Comissões e Grupos de Trabalho – Subgrupos criados com e para finalidades especificas com duração permanente ou transitória.
  6. Representações - Exercer a representação com e para finalidade específica, com duração permanente ou transitória.

Art. 6º - As competências dos órgãos que constam do capitulo do Art. 5º (alíneas a, c, e d), estão reguladas no Estatuto do Fórum Art. 4º a 11º.

 

CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO

Seção I - Assembléia Geral

Art. 7º – A AG será convocada mediante edital, onde conste: local, dia, mês, ano e horário, fixado na sede do Fórum e socializado a todas as Associadas por meio eletrônico, com antecedência de 15 (quinze) dias à sua realização.

I - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no mês de março, com a seguinte finalidade:

  1. Aprovar as contas referentes ao exercício do ano anterior
  2. Eleger Diretoria e ou Conselho Fiscal, quando houver.

II – A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter extraordinário quando convocada pela diretoria ou por (1/5) um quinto das Associadas com direito de promovê-la.

III – O quorum de instalação será dado por maioria simples em primeira chamada ou com qualquer número de participantes em segunda chamada, ½  (meia) hora após a primeira.

IV – O quorum deliberativo será dado pela maioria simples dos presentes.

V – A questão de ordem é direito exclusivamente ligada ao cumprimento dos dispositivos legais e regimentais.

VI – Na fase de votação não cabem questões de ordem ou encaminhamento.

Art. 8º - Será exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos representantes presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta das Associadas, com maioria simples na segunda convocação, ou com qualquer número de participantes na terceira convocação, para deliberar sobre:

  1. Destituir administradores;
  2. Alterar o Estatuto;
  3. Dissolução do Fórum,

§ único – Quando se fizer necessária a terceira convocação da AG, a mesma será feita a todas as Associadas, por carta com aviso de recepção, além do modo de convocação de que consta o cap. do Art. 7º.

Seção II – Reunião Ordinária

Art. 9º O Fórum reunir-se-á ordinariamente a cada mês para formular as políticas, definir os programas de atividades, discutir e deliberar sobre os assuntos da ordem do dia.

I - A Reunião Ordinária será convocada mediante edital, onde conste: local, data, horário e ordem do dia, fixado na sede do Fórum e socializado a todas as Associadas por meio eletrônico, com antecedência de 05 (cinco) dias à sua realização.

§ primeiro – O quorum de instalação será dado por maioria simples em primeira chamada ou com qualquer número de participantes em segunda chamada, ½ (meia) hora após a primeira.

§ segundo – O quorum deliberativo das reuniões ordinárias será dado pela maioria simples dos presentes à reunião.
§ terceiro – Aplicam-se às reuniões Ordinárias os Incisos V e VI do Art. 7º.

Seção III – Conselho Fiscal

Art. 10º - O Conselho Fiscal reunir-se-ão periodicamente, para execução e cumprimento das suas finalidades e competências.  O mesmo definirá os mecanismos de funcionamento e se encarregará de formular os encaminhamentos de sua pasta, para apresentação à Diretoria, ao pleno da Reunião Ordinária ou à Assembléia Geral.

Seção IV – Comissões e Grupos de Trabalho

Art. 11 – Em função das suas finalidades as Comissões e Grupos de Trabalho têm como clientela exclusiva a Assembléia Geral e a Reunião Ordinária que lhes encomendou objetivos, planos de trabalho com temáticas específicas e de interesse coletivo e que poderão delegar-lhes a faculdade para trabalhar com outras entidades.

I – A formação de Comissões e Grupos de Trabalho serão propostas pela Diretoria e deliberadas pelo pleno da Reunião Ordinária, podendo delas participar qualquer Associada que mostrar interesse.

II – As Comissões terão temáticas especifica e caráter permanente, com duração igual ao mandato da Diretoria Executiva. As mesmas definirão os mecanismos de funcionamento e representação e se encarregarão de formular os encaminhamentos de suas pastas apresentando-as ao pleno das Reuniões Ordinárias.

§ único – As Comissões reunir-se-ão trimestralmente e apresentarão relatórios de atividades.

III – Os Grupos de Trabalho terão finalidade específica, e duração transitória pertinente à finalidade. Os mesmos definirão os mecanismos de funcionamento e representação e se encarregarão de formular os encaminhamentos do desenvolvimento e resultado de suas atividades, apresentando-as a Diretoria Executiva ou ao pleno das Reuniões Ordinárias.

§ único – Cumprido o fim para que foi criado, extingue-se o Grupo de Trabalho.

Seção V – Representações

Art. 12 – O caráter das representações poderá ser:

I – Representações de caráter permanente, aquela que é exercida por seu Presidente, perante os órgãos públicos, privados judiciais e extrajudiciais; bem como as Representações Nacionais.

§ primeiro – A representação do Presidente é dada pelo Estatuto do Fórum.

§ segundo – As representações Nacionais serão eleitas pelo Fórum, cabendo referendo final à instância nacional competente e terão a duração do mandato a que se destinam.

II – Representações de caráter transitório e pontual, aquela que pode ser exercida por qualquer Associada, designada para tal pelo pleno da Reunião Ordinária ou por ato da Diretoria, que dará ciência ao pleno da primeira Reunião Ordinária subseqüente à designação.

Seção VI – Fóruns Regionais

Art. 13 – Os Fóruns Regionais e locais do Estado de São Paulo têm autonomia e dinâmicas próprias, mas devem compartilhar dos princípios e objetivos do Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo, e poderão se fazer representar, através das ONG Associadas, nas Assembléias Gerais e Reuniões Ordinárias do mesmo, visando a troca de informações e encaminhamentos conjuntos de interesse coletivo das ONG/Aids.

 

CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E EXCLUSÃO.

Art. 14 – Serão Associadas do Fórum organizações da sociedade civil constituídas juridicamente que atuem no âmbito da pandemia da Aids, que cumpram todos os procedimentos de admissão previstos no Estatuto.

1  – Cumpridos todos os procedimentos de admissão previstos no Estatuto do Fórum, a Diretoria terá um prazo de 15 (quinze) dias para aprovação e aceitação da admissão, mediante comunicação ao pleno da primeira Reunião Ordinária do Fórum e resposta por carta/ofício à candidata.

2 – No caso do pedido de admissão ser recusado pela Diretoria, caberá recurso ao pleno da Reunião Ordinária.

Art. 15 – A permanência das Associadas junto ao Fórum estará vinculada ao cumprimento das suas obrigações estatutárias e regimentais, destacando-se, qualquer um dos aspectos a seguir:

  1. Participação em 2/3 (dois terços) nos últimos doze meses das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias.
  2. Participação em  2/3 (dois terços) nos últimos 12 meses das Reuniões Ordinárias.
  3. Manter em dia as contribuições mensais.
  4. Acatar as deliberações do coletivo,  respeitando  a autonomia das Associadas

§ único – A qualquer tempo as Associadas poderão pedir seu desligamento do Fórum, mediante carta/oficio endereçada a Diretoria que comunicará ao pleno da primeira Reunião Ordinária subseqüente.

Art. 16 – A exclusão de qualquer Associada é de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária, mediante avaliação e deliberação sobre o processo de exclusão, elaborada pela Diretoria, donde conste o relato de todas as circunstâncias que levaram a Diretoria a propor a exclusão.

§ único – Será assegurado à Associada, sujeito do processo de exclusão, o direito à permanência durante todo o tempo que durarem as discussões sobre o processo e, sobretudo fica garantido o direito de defesa para cada item circunstancial objeto da proposta de exclusão.

 

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES

Art. 17 – Para candidatura aos cargos diretivos e ao Conselho Fiscal do Fórum as Associadas deverão:

  1. – Estar em dia com as obrigações estatutárias (documentação e mensalidade), até à data da apresentação da chapa.
  2. – Indicar o nome do representante para o exercício do cargo.
  3. – Ter freqüência mínima de (2/3) dois terços nas Reuniões Ordinárias dos últimos (12) doze meses.
  4. – Estar adimplente com as instâncias governamentais e legais.
  5. – Ter pelo menos 01 (um) ano de associação junto ao Fórum.

Art. 18 – Para votar nos cargos diretivos e no Conselho Fiscal do Fórum as Associadas deverão:

  1. – Estar em dia com as obrigações estatutárias (documentação e mensalidade), até à data da eleição.
  2. – Ter freqüência mínima de 2/3(dois terços) nas Reuniões Ordinárias dos últimos (12) doze meses.
  3. – Ter pelo menos 06 (seis) meses de Associada ao Fórum.  

 

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
 

Art. 19 – Dispõe sobre aspectos regimentais de natureza transitória, como a realização de eleições, encontros Estaduais, Regionais ou Nacionais. Para qualquer um destes aspectos a Diretoria constituirá Grupos de Trabalho com a responsabilidade de elaborar Regimentos específicos, que serão apreciados e aprovados pelo pleno da reunião ordinária, bem como dar conta da realização do fim a qual foram constituídos.  

 

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Art. 20 – Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo pleno da reunião ordinária.

Art. 21 – Este Regimento Interno poderá ser modificado conforme artigo estatutário, a qualquer tempo por quorum concorde de 2/3 (dois terços) dos representantes presentes no pleno da Reunião Ordinária.

§ único – É vedado qualquer tipo de alteração em qualquer tempo no Capítulo I da Natureza e Finalidade Art. 1º e Art. 2º; por se tratarem de causas de natureza estatutária.

Art. 22 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação pelo pleno da Assembléia
Geral.

 

São Paulo, 14 de Setembro de 2007.

 

Regimento Interno aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 14 de setembro de 2007.

 

 

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Américo Nunes Neto
Presidente