Estatuto  
     
 

ESTATUTO DO FÓRUM DAS ONG AIDS DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

ARTIGO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVA E DURAÇÃO.

FÓRUM DAS ONG AIDS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sua sede nesta capital, localizado a Avenida São João nº. 324 - 7º andar - sala 701- centro – CEP 01036-000, é uma Associação Civil de direito privado, sem fins econômicos, de caráter humanitário e representativo, de nível estadual, que articulara as aspirações das Organizações Não Governamentais que atuem no âmbito da pandemia da AIDS, sem distinção religiosa, racial, ideológica, de gênero e orientação sexual ou partidária, e sua duração será por tempo indeterminado. Tendo como finalidades:

I – Incentivar campanhas de prevenção, assistência, apoio e educação;

II – Receber, orientar, acompanhar e denunciar violações das leis vigentes que prejudiquem os direitos e os deveres das associações filiadas e não filiadas ao Fórum; bem como das pessoas em situação de vulnerabilidade ao HIV ou portador (a) de HIV/Aids em parceria com alguma ONG/Aids.

III - Elaborar propostas conjuntas visando fortalecer a atuação do Fórum perante as autoridades públicas, civis, privadas e religiosas;

IV - Influir na legislação pertinente no sentido de conquistar e assegurar novos direitos e/ou alterar dispositivos contrários ou prejudiciais à prevenção da Aids, bem como de assistência aos portadores (as) do HIV/Aids;

V - Intervir e participar no processo de formulação de políticas públicas e sanitárias para que sejam definidas, políticas de prevenção e controle da Aids, bem como de assistência aos portadores (as) do HIV/Aids;

VI - Denunciar todas as formas omissões, transgressões e violação dos Direitos Humanos, civis, políticos e sociais, resultantes de discriminação aos portadores (as); do HIV/Aids, e buscar mecanismos para responsabilizar e punir os (as) infratores (as) de tais atos;

VII - Apoiar e repercutir as ações das Entidades Associadas, sempre que vá de encontro com os princípios do coletivo do Fórum, respeitando suas identidades, a autonomia, e as dinâmicas próprias.

 

ARTIGO II – DA FUNDAÇÃO

Participaram da fundação do Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo as organizações:

Serviço de Esperança e Incentivo à Vida - SEIVA, CNPJ: 01197491/0001-75; Grupo de Apoio e Prevenção à Aids  de Castilho– GAPAC, CNPJ: 02102096/0001-24; Centro Francisco de luta contra a Aids – CEFRAN, CNPJ: 62304203/0071-97; Associação Saúde da Família – ASF, CNPJ: 68311216/0001-01; Projeto Criança Aids, CNPJ: 60547940/0001-27; Casa Fraternidade, CNPJ: 62891585/0001-34; Grupo Talita Cumi, CNPJ: 00743957/0001-80; Casa de Apoio Sol Nascente, CNPJ: 48555775/0016-36; Grupo de Apoio ao Doente de Aids – GADA, Comitê Assis, CNPJ: 57720099/0001-25; Movimento Patrocine a Vida, CNPJ: 02492636-0001-23; Grupo Pela Valorização, Integração e Dignidade do Doente de Aids – GRUPO PELA VIDDA/SP, CNPJ: 67836288/0001-00; Grupo de Apoio e Prevenção a Aids de Sorocaba – GEPASO, CNPJ: 58984295/0001-68; Grupo Viva à Vida, CNPJ: 00928643/0001-08; Centro de Convivência Joana D’ Arc, CNPJ: 01409976/0001-79; Associação Liberdade Com Amor e Respeito à Vida – LAR, CNPJ: 65692543/0001-62; Grupo Novi de Apoio e Prevenção à Aids, CNPJ: 59766220/0001-73; ABRAVI, CNPJ: 000646137/0001-18; Grupo de Incentivo à Vida – GIV, CNPJ: 64180383/0001-00; Casa de Apoio Lar Betania, CNPJ: 60915477/0044-69; Casa de Apoio Siloé, CNPJ: 00175872/0001-90; Casa de Apoio Renascer, CNPJ: 01579791/0001-19.

 

ARTIGO III - DOS ORGÃOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos do Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo:

a) Assembléia Geral

b) Diretoria Executiva

c) Conselho Fiscal

 


ARTIGO IV - COMPETE A ASSEMBLÉIA GERAL


I Eleger administradores;

II - Destituir administradores;

III - Aprovar as contas;

IV - Alterar Estatuto;

V – Deliberar sobre a dissolução da associação;

VI – Excluir Associadas.

Parágrafo 1º - Para as deliberações a que se referem à destituição de administradores, reforma estatutária e dissolução da entidade, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes a Assembléia especialmente convocada para esse fim.
 
I – As demais assembléias serão regidas pelo seguinte quorum: Em primeira convocação com a maioria absoluta das associadas com direito a voto, em segunda convocação com qualquer número das associadas presentes.  Sendo necessário a maioria simples de votos para aprovação das matérias apresentadas.

Parágrafo 2º - As Assembléias Gerais serão convocadas mediante edital fixado na sede social da associação com antecedência mínima de (10) dez dias antes de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convocou.

Parágrafo 3º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano:
No mês de março para: apresentação dos relatórios de atividades desenvolvidas e apresentação de demonstrativo financeiro do período pela diretoria.
A assembléia geral reunir-se-á ordinariamente a cada triênio para eleição da diretoria e conselho fiscal.

Parágrafo 4º - A assembléia geral reunir-se-á em caráter extraordinário quando convocado pela diretoria ou (1/5) um quinto das ONG Associadas com direito de promovê-la pelo Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo.

 

ARTIGO V - DA DIRETORIA

A Diretoria Executiva administrará o Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, com mandato de (3) três anos, com direito à reeleição por mais (1) um mandato e se comporá de (6) seis membros assim discriminados:

I - Presidente

II - Vice Presidente

III - Primeiro Secretário

IV - Segundo Secretário

V - Primeiro Tesoureiro

VI - Segundo Tesoureiro



ARTIGO VI – DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal será composto por (3) três ONG Associadas titulares e (3) três ONG Associadas suplentes, eleitos pela Assembléia Geral e com mandato coincidente com o da Diretoria Executiva.

 


ARTIGO VII - COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA

Dirigir o Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo:

I - Cumprindo e fazendo cumprir este estatuto e regimento interno.

II - Elaborar o orçamento anual e planejamento das ações.

III - Apresentar relatórios competentes e prestar contas referentes ao exercício anterior à Assembléia Geral, ou quando necessário nas reuniões mensais.

IV - Admitir e demitir funcionário do Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo.

V - Autorizar despesas, dentro das verbas consignadas no orçamento.

VI - Admitir ONG Associadas de acordo com o Regimento Interno.



ARTIGO VIII - COMPETE AO PRESIDENTE

Representar o Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, perante os órgãos públicos, privados, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário. Compete também ao Presidente:

I - Instalar reuniões.

II - Ordenar as despesas autorizadas.

III - Assinar cheques conjuntamente com o Primeiro Tesoureiro.

IV - Nomear ad-referendum da diretoria, assessores técnicos e comissões.


Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente

a - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

b - Assumir a Presidência em caso de vacância temporária.

c - Assinar cheques na ausência do Presidente.

 

ARTIGO IX - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO

I - Substituir o Vice-Presidente, bem como o Presidente, nos seus impedimentos temporários, obedecidas à ordem de sucessões.

II - Rubricar todos os livros.

III - Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

IV - Dirigir a secretaria e ter sob sua guarda livros de Atas, arquivos e cadastros de ONG Associadas.

V - Secretariar todas as reuniões de Diretoria e Assembléias, redigindo as devidas Atas.

VI - Divulgar todas as noticias das atividades do Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo.

VII - Receber a correspondência e expedi-la.

Parágrafo Único – Compete ao Segundo-Secretário

a - Auxiliar e substituir o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições.

b - Assumir o mandato do primeiro secretário em caso de vacância temporária.

 

ARTIGO X - COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO

I - Dirigir a Tesouraria.

II - Arrecadar a verba do Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo e passar quitações, mantendo em dia a escrituração toda comprovada.

III - Pagar as contas e despesas autorizadas pelo Presidente.

IV - Apresentar relatórios de suas atividades sempre que requisitados pelo Presidente ou pela Assembléia.

V - Apresentar trimestralmente o balancete, para devida fiscalização e aprovação da Diretoria Executiva e o balanço do exercício anterior na reunião da Assembléia Geral Anual.

VI - Recolher no banco indicado pela Diretoria, os valores do Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, somente conservando em seu poder a quantia pré-determinada pela Diretoria Executiva.

VII - Assinar cheques conjuntamente com o Presidente ou Vice Presidente.

Parágrafo Único – Compete ao Segundo Tesoureiro

a - Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.

b - Assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro em caso de vacância temporária.

 

ARTIGO XI – CONSELHO FISCAL

Compete ao Conselho Fiscal:

I - Dar parecer sobre o balanço anual.

II - Fiscalizar a execução do orçamento

III - Notificar a Assembléia Geral sobre irregularidades verificadas nas contas do Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo.

 

ARTIGO XII - DAS RENUNCIAS E VACÂNCIAS DEFINITIVAS

Parágrafo 1º - Quando ocorrer à renúncia ou vacância do representante da ONG diretora, esta terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para indicar o substituto por escrito.
Não ocorrendo à indicação:

  1. No caso de Presidente, assume o Vice-Presidente.
  2. No caso de Vice-Presidente, convocar-se-á Assembléia Extraordinária para ocupar o cargo vago.
  3. No caso do Primeiro Secretário, assume o Segundo Secretário.
  4. No caso do Segundo Secretário, convocar-se-á Assembléia Extraordinária para ocupar o cargo vago.
  5. No caso do Primeiro Tesoureiro, assume o Segundo Tesoureiro.
  6. No caso do Segundo Tesoureiro, convocar-se-á Assembléia Extraordinária para ocupar o cargo vago.

Parágrafo 2º - Quando ocorrer a renuncia ou vacância da ONG diretora deverá:

  1. No exercício da presidência, a ONG Vice-Presidente assume, convocando-se a Assembléia Extraordinária para eleição de uma nova ONG Vice-Presidente.
  2. No exercício da Primeira Secretaria, a ONG da Segunda Secretaria assume, convocando-se a Assembléia Extraordinária para eleição de uma nova ONG para Segunda Secretaria.
  3. No exercício da Primeira Tesouraria, a ONG da Segunda Tesouraria assume, convocando-se a Assembléia Extraordinária para eleição de uma nova ONG para a Segunda Tesouraria.

 

ARTIGO XIII – DA REMUNERAÇÃO

A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração ou vantagens de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades no exercício das suas funções designadas em Estatuto no Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo.

 

ARTIGO XIV – DO PATRIMONIO

Constitui o patrimônio do Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, donativos, contribuições, rendas de aplicações financeiras, aluguéis, bens moveis e imóveis.

 

ARTIGO XV – DAS ASSOCIADAS

O Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, contará com numero ilimitado de Associadas, distinguidas em três categorias:

  1. Associadas Fundadoras: as que participaram na fundação;
  2. Associadas Beneméritas: as que ajudam com donativos e doações;
  3. Associadas Ordinárias: as que se associaram ao Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo após sua fundação.

 

ARTIGO XVI – SÃO DIREITOS DAS ASSOCIADAS

I - Votar e ser votado para cargos eletivos independente de sua categoria, desde que cumpra os seguintes requisitos;

  1. Contribuição de mensalidades em dia,
  2. Participação (2/3) dois terços das reuniões ordinárias nos últimos (12) doze meses,
  3. Ter constituição jurídica;

Parágrafo 2 - Solicitar a sua desassociação do Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, a qualquer tempo, mediante carta, assinada por seu Presidente.

 

ARTIGO XVII - SÃO DEVERES DAS ASSOCIADAS

  1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno.
  2. Acatar as deliberações das Assembléias Gerais, Reuniões Ordinárias e da Diretoria Executiva.

 

ARTIGO XVIII - DA ADMISSÃO

Poderão fazer parte do Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, todas as Associações que atuem no campo do HIV/Aids, para tanto e necessário o preenchimento da ficha de filiação, apresentem uma cópia autenticada do estatuto em vigor, ata de fundação, ata de eleição da última diretoria, cartão de CNPJ ativo e um relatório anual das atividades juntamente com uma ficha de adesão assinada pelo Presidente da ONG.

Parágrafo Único-
Toda Ong indicara até (4) quatro representantes que serão devidamente credenciados pelo Fórum tendo voz nas Assembléias e o direito a voto caberá somente ao delegado e na sua ausência o suplente devidamente identificado.

I – A qualquer tempo as Associadas poderão pedir seu desligamento do Fórum, mediante carta\oficio endereçada a diretoria que comunicará ao pleno da primeira reunião ordinária subseqüente.

 


ARTIGO XIX – DA EXCLUSÃO

A exclusão da ONG junto ao Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, por justa causa ou por contrariar dispositivo deste Estatuto caberá sempre a uma Assembléia Geral devidamente convocada para este fim, e que contara com a maioria absoluta dos delegados presentes.  Será assegurado a Associada, sujeito do processo de exclusão, o direito a permanência durante todo o tempo que durarem as discussões sobre o processo e, sobretudo fica garantido o direito de defesa para cada item circunstancial objeto da proposta de exclusão, cabendo recurso da decisão para a Assembléia Geral.

 

ARTIGO XX – DA RESPONSABILIDADE DAS ASSOCIADAS

As Associadas não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos do Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo.

 


ARTIGO XXI - DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

O Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo será mantido através das contribuições das ONG Associadas, de doações, de verbas governamentais, de verbas de instituições nacionais e internacionais e quaisquer outros proventos de origem lícita.

 

ARTIGO XXII – DA DISSOLUÇÃO

O Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, só poderá ser dissolvido quando por deliberação da Assembléia Geral convocada para este fim.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução social, os bens remanescentes serão destinados à outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada e sede no Estado de São Paulo. Sendo vedado a restituição de contribuições dos associados em qualquer hipótese.

 


ARTIGO XXIII – DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão de (2/3) dois terços dos associados presentes, em Assembléia Geral convocada especificamente para este fim, com antecedência mínima de quinze (15) dias, com afixação de edital na sede do Fórum de Ong Aids de São Paulo, sendo efetuada a comunicação das associadas por meio de carta simples ou meio eletrônico, entrando em vigor após a sua aprovação pela Assembléia Geral.

 

ARTIGO XXIV – DO REGIMENTO INTERNO

O Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, terá um Regimento Interno, aprovado em Assembléia Geral, que regulará o seu funcionamento, podendo ser modificado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão de(2/3) dois terços dos associados presentes, em Assembléia Geral ou Reunião Ordinária convocada especificamente para este fim, com antecedência mínima de (15) quinze  dias, com afixação de edital na sede do Fórum de Ong Aids de São Paulo, sendo efetuada a comunicação das Associadas por meio de carta simples ou meio eletrônico, entrando em vigor após a sua aprovação pela Assembléia Geral.

 

ARTIGO XXV – DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

A eleição da nova Diretoria do Fórum realizar-se-á no mês de dezembro de 2007 e a posse da nova Diretoria eleita dar-se-a  no mês de março de 2008 . O mandato da atual Diretoria que se encerraria em dezembro de 2007 está prorrogado até março de 2008, quando ocorrerá a posse da nova Diretoria.

 

_______________________                                  _________________________
Américo Nunes Neto                                                     Rodrigo de Souza Pinheiro
Presidente                                                                       2º Secretário
RG: 14.249.609  SSP/SP                                                RG: 24.310.171-5 SSP/SP
CPF: 033.982.948-63                                                     CPF: 149.521.878-37

 

______________________                               
Dr. Cláudio Toledo Soares Pereira                   
ADVOGADO                                                          
RG: 14.318.205 SSP/SP                                     
CPF: 045.687.268-08                                        
OAB: 122.485