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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENAÇÃO DOS INSTITUTOS DE PESQUISA
CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO-DST/AIDS
PORTARIA INTERNA PE-DST/AIDS-N.º 03, de 06 de dezembro de 2002
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO ASSESSOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE DST/AIDS NA ARTICULAÇÃO OG/ONG DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Diretor Técnico do Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS, na qualidade de Coordenador do Programa Estadual de DST/AIDS, no uso de suas atribuições legais e considerando:
A importância do trabalho desenvolvido pela sociedade civil organizada diante da epidemia de AIDS no país e no Estado de São Paulo;
A importância das articulações entre as Organizações Governamentais-OG com as Organizações Não Governamentais-ONG na apresentação de propostas que garantam a sustentabilidade das ações de combate às DST/AIDS no Estado de São Paulo;
A existência de um grupo de trabalho que propõe as diretrizes, ações e articulações entre OG e ONGs, resolve:
artigo 1.º - Instituir, junto à Coordenação do Programa Estadual DST/AIDS, o Grupo de Trabalho Assessor do Programa Estadual de DST/AIDS na Articulação OG/ONG do Estado de São Paulo;
artigo 2.º - O Grupo de Trabalho ora criado terá como atribuições:
I - Propor diretrizes e ações objetivando a articulação entre as Organizações Governamentais-OG e a Sociedade Civil Organizada;
II - Promover o fortalecimento das Organizações Não Governamentais-ONG;
III - Propor diretrizes e organizar técnica e administrativamente os processos de concorrência de projetos;
IV - Instrumentalizar as Organizações Governamentais-OG para o estabelecimento de parcerias com o terceiro setor;
V - Promover a aproximação das Organizações Não Governamentais-ONG com outras Organizações (Universidades, Organizações Internacionais, Empresas, etc.);
VI - Propor ações que criem perspectivas políticas e de financiamentos para a prevenção e assistência às DST/AIDS.
artigo 3.º - O Grupo de Trabalho, ora instituído, terá a seguinte composição:
I - representantes de 02 (duas) DIR indicados pelo Fórum de Interlocutores e Coordenadores de Programa de DST/AIDS do Estado de São Paulo;
II - representantes de 03 (três) Municípios indicados pelo Fórum de Interlocutores e Coordenadores de Programas de DST/AIDS do Estado de São Paulo;
III - representantes do Programa Estadual de DST/AIDS indicados por seu Coordenador;
IV - representantes de organizações não governamentais diretamente ligadas às ações voltadas para pessoas que vivem com HIV/AIDS, indicados pelas respectivas instâncias representativas.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
ARTUR OLHOVETCHI KALICHMAN
Diretor Técnico de Departamento de Saúde
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