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Segundo a Resolução 196 de 1996 do Conselho Nacional de Saúde, os CEP são colegiados interdisciplinares e independentes com "munum público", de caráter consultivo, deliberativo e educativo.
Os CEP foram criados para defender os integrantes dos sujeitos de pesquisa (seres humanos) em sua integridade e dignidade, bem como para contribuir ao desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.
Toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um CEP.
AS ATRIBUIÇÕES
a - Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas.
b - Emitir parecer consubstanciado por escrito, no máximo de 30 dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão.
c- Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias.
d - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios anuais dos pesquisadores.
e - Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.
f - Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa.
g - Requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa : CONEP/MS.
h - Manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS.
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