Grande conquista do movimento social, a Lei 14.289/22 foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União (DOU). A lei torna obrigatória a preservação  do sigilo sorológico das pessoas que vivem com HIV/aids, hanseníase, tuberculose e hepatites e é determinante na luta contra o estigma, o preconceito e a discriminação.
No começo de dezembro, o projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues tinha sido aprovado no Senado Federal. A lei garante o sigilo e evita a exposição da sorologia, evitando prejuízos em situações de trabalho e em atendimentos em unidades de saúde, por exemplo. De acordo com o texto, os agentes públicos e privados ficam proibidos de divulgar ou compartilhar informações que permitam identificar a condição dos pacientes. A proibição é para serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual.
"Esta lei tem um papel importante para a gente diminuir o estigma, o preconceito e a discriminação para todas estas patologias. A partir de hoje, esta lei está em vigor, está valendo, e é uma grande conquista do movimento social, principalmente  do Foaesp e do Foars, que lutaram bastante para que esta lei fosse sancionada e aprovada", explica Rodrigo Pinheiro, presidente do Foaesp.
Veja a publicação no DOU.

Foto: Vinícius Marinho/Fiocruz Imagens