Febre Amarela e HIV

De acordo com a Nota Informativa nº 01, da Secretaria de Vigilância em Saúde, de 23 de março de 2017, todas as pessoas vivendo com HIV (PVHIV) podem se vacinar contra a febre amarela, desde que não apresentem imunodeficiência grave (CD4<200). A Nota – que estabelece recomendações sobre a vacinação contra a febre amarela em PVHIV – orienta que a administração das vacinas em pacientes sintomáticos ou com imunodeficiência grave seja adiada até que a reconstituição imune seja obtida com uso da terapia antirretroviral (TARV).

O exame de contagem de CD4+ permanece disponível para todas as PVHIV com indicação de vacina; neste caso, poderá ser utilizado o último exame (independentemente da data), desde que a carga viral atual (menos de seis meses) se mantenha indetectável.

Há a possibilidade de solicitação da contagem de CD4+ para a indicação de imunização por vírus vivos atenuados (como no caso da febre amarela) para a tomada de decisão, cabendo ao profissional de saúde solicitar o exame, sinalizando o motivo específico da imunização.A Nota recomenda que, independentemente da situação vacinal, sejam adotadas outras medidas preventivas, como o uso de repelente de insetos, mosquiteiros e roupas que cubram todas as áreas expostas do corpo.

CRIANÇAS – No Brasil, crianças vivendo com HIV ou com suspeita de infecção pelo HIV devem ser vacinados para a febre amarela aos 9 meses de idade, a critério médico e de acordo com circunstâncias epidemiológicas da região. Entre 9 meses e 6 anos de idade, caso ainda não tenham sido imunizadas, a indicação da vacinação deve levar em conta a porcentagem de células CD4 (e não somente o número absoluto dessas células). A partir de 6 anos, as recomendações são as mesmas que para as demais PVHIV.

(Fonte: Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais)