DESDE 2018, o Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo (FOAESP) vem se manifestando por ofícios ao Ministério da Saúde, mas também publicamente, sobre a escassez da disponibilização, pelo ministério, de preservativos externos (masculino) para o estado e para todo o País.

Os ofícios 061/2020 e 064/2020, de 23 de julho e 19 de agosto, respectivamente, não obtiveram resposta. Exceto parte do ofício 064/2020, sobre a utilização das sobras de recursos da política de incentivo APENAS para a aquisição de preservativos, autorizada pelo ofício circular nº 167/2020/SVS/MS.

O estado de São Paulo, que solicitava 12 milhões mensais, atualmente solicita nove milhões mensais de preservativos externos. E adquire o necessário para suprir sua demanda, que vem diminuindo paulatinamente. Ainda assim, se em maio o estado recebeu 50% do quantitativo solicitado, em abril o recebido foi de 30% da cota.

Desde 2020 que o Ministério da Saúde não adquire gel lubrificante. De norte a sul do Brasil, vemos manifestações de ativistas sobre a falta destes insumos de prevenção.

No estado de São Paulo, o Ofício CIB nº 80/2020, de 23 de novembro de 2020, dirigido à Secretaria de Vigilância em Saúde e emitido “em resposta ao ofício circular nº 167/2020/SVS/MS, por meio do qual sugere que estados e municípios possam adquirir preservativos masculinos com recursos do incentivo IST/Aids”, considera “a responsabilidade das três instâncias nas estratégias de prevenção às IST/Aids”, que as secretarias da saúde do estado e de municípios “vêm adquirindo estes insumos com recursos dos respectivos orçamentos, em função da redução de abastecimento por parte do Ministério da Saúde”.

O Ofício CIB nº 80/2020 solicita, primeiramente, “a continuidade do abastecimento destes insumos pelo Ministério da Saúde”, ressaltando a importância da “aquisição destes insumos estratégicos de prevenção pelo Ministério da Saúde, a saber: gel lubrificante, preservativos masculinos de 49 e 52 mm e preservativos femininos de borracha natural e borracha nitrílica, dada a sua importância na prevenção das IST/Aids”.

Neste sentido, o FOAESP vem publicamente SOLICITAR que o Ministério da Saúde envide esforços para adquirir, como é de sua responsabilidade, preservativos e gel lubrificante. Preservativos internos e externos e gel lubrificante estão contidos no Artigo 196 da Constituição Brasileira de 1988, uma vez que reduzem o “risco de doenças e outros agravos”, bem como promovem e protegem a saúde.

São Paulo, 15 de junho de 2021.

Rodrigo Pinheiro
Presidente