Encerrou-se na manhã do dia 17 de maio de 2019 em Brotas (SP), o XIII Encontro Estadual de ONG/Aids do estado de São Paulo. Na plenária final foram escolhidas as candidaturas que serão avaliadas no encontro regional do sudeste (Erong) em junho no Rio de Janeiro e no encontro nacional (Enong) em novembro em São Paulo.

Foram escolhidas as seguintes:

Comissão de Aids e Hepatites Virais do CES - Liliana Cristina Mussi

Cogespa - Regina Celia Soares

CES- Regina Celia Pedrosa

Margareth Preto - GT Unaids

No documento final os ativistas apresentam reivindicações depois de analisar a  realidade e do atual momento vivido no Brasil, com o desmonte do Sistema Único de Saúde (SUS), descaso com o enfrentamento da epidemia de AIDS e aumento do conservadorismo que reflete em crescimento do preconceito e do estigma às pessoas que vivem com HIV e AIDS (PVHA) e seus entornos sociais.

 

XII ENCONTRO ESTADUAL DE ONG/AIDS DO ESTADO DE SÃO PAULO EEONG 2019

Os participantes do XII Encontro Estadual de ONG/AIDS do estado de São Paulo reunidos entre os dias 14 e 17 de maio de 2019, em Brotas (SP), divulgam o presente documento final do evento, fruto de discussões e reflexões feitas a partir da realidade e do atual momento vivido no Brasil, com o desmonte do Sistema Único de Saúde (SUS), descaso com o enfrentamento da epidemia de AIDS e aumento do conservadorismo que reflete em crescimento do preconceito e do estigma às pessoas que vivem com HIV e AIDS (PVHA) e seus entornos sociais.

 

1-Prevenção: Direito de Todos e Todas

1.1 Que o Ministério da Saúde, através do Departamento de Vigilância Prevenção e Controle das IST, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (DIAHV), cumpram as reivindicações do movimento social em relação à compra de preservativos femininos, assegurando e priorizando a aquisição deste insumo, na composição de borracha nitrílica. O látex é um material menos resistente e tem provocado reações alérgicas em grande parte das mulheres que o utilizam, prejudicando a adesão a prevenção, aumentando assim o risco das infecções pelo HIV ou outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).

1.2 Que o Ministério da Saúde, Programa Estadual de DST/AIDS e municipais do Estado de São Paulo, amplie ações de capacitação para os profissionais de serviços públicos de saúde, representantes de ONGs, e do movimento social, sobre as estratégias utilizadas na prevenção combinada do HIV, representada pela mandala de prevenção, tanto do ponto de vista biomédico, como comportamental e estrutural.

1.3 Que se crie e disponibilize materiais educativos e informativos que atendam as especificidades de cada público, fazendo-se entender de modo mais eficaz, tanto do ponto de vista de uma linguagem mais adequada, quanto da qualidade das informações compartilhadas.

1.4 Que se ampliem de forma qualitativa e quantitativa as ações de divulgação e informação do uso dos preservativos masculino e feminino, visto que este uso ainda é o método de prevenção mais seguro para prevenir o HIV e outras ISTs.

1.5 Que seja garantida a capacitação de servidores e funcionários dos serviços de saúde, no que diz respeito às ações de Profilaxia Pré-exposição ao HIV (PrEP) e Profilaxia Pós-Exposição (PEP) nos serviços de saúde Estadual e Municipais.

1.6 – Que sejam ampliadas e divulgadas informações fidedignas a respeito dos serviços de saúde que ofertam PREP e PEP para a população em geral, priorizando a população mais vulnerável.

1.7 – Que a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp) proceda com maior agilidade na tramitação do Projeto de Lei 1095/2017, que dispõe sobre a política de prevenção das IST, HIV e AIDS com jovens e adolescentes.

 

2Assistência: promoção da vida e vida com qualidade

2.1 Que sejam realizadas Audiências Públicas visando mobilizar e articular, junto aos parlamentares nos municípios e Estado, envolvendo as seguintes pastas: Assistência Social, Saúde, Transporte, Habitação, Educação e outras correlatas, com o objetivo de dialogar sobre as demandas da AIDS e suas vulnerabilidades sociais, considerando os seguintes aspectos: moradia, transporte, habitação, benefícios previdenciários e outros, considerando que se fazem necessárias ações colaborativas para fomento na melhoria de politicas integradas para pessoas vivendo com HIV/AIDS.

2.2- Que seja garantido o cumprimento da pactuação entre Estado e municípios pela Comissão Intergestores Bipartites(CIB) para que a compra de medicamentos atenda também a demandas de remédios para riscos cardiovasculares, dislipidemia, alterações neurocognitivas e metabólicas, hipertensão entre outras.

2.3 - Que o Ministério da Saúde informe com exatidão a quantidade de compras de tratamentos para Hepatite C anualmente, visto a inconsistência das informações circulantes, pois a mídia divulga dados diferentes da gestão.

2.4 - Que o movimento social repudie a toda tentativa de terceirização dos serviços públicos de saúde e que esta pauta seja levada aos encontros regionais e nacional.

2.5 – Sensibilização junto ao SBI – Sociedade Brasileira de Infectologia, no que tange a necessidade de profissionais da infectologia atuarem em territórios de maior vulnerabilidade social e econômica, visando à cobertura da população com maior dificuldade de acesso aos espaços centrais.

 

3- Financiamento

3.1- Que seja garantido o repasse de recursos financeiros para as ações de enfrentamento da epidemia de AIDS pelo Estado e municípios.

3.2 - Que se amplie a participação dos movimentos sociais na fiscalização dos repasses dos recursos financeiros, através dos espaços de controle social no estado e municípios e, em caso de má utilização, que seja acionada imediata ação junto ao Ministério Publico, além de denúncia nestes espaços.

3.3 - Que no próximo edital do Programa Estadual de DST/AIDS, os valores destinados a pagamento de recursos humanos sejam revistos, considerando que os valores atuais não garantem a contratação, tampouco a permanência dos profissionais para a execução do trabalho proposto, prejudicando os resultados e ações dos projetos. Que igualmente seja revisto o percentual de 70% do teto de RH, atualmente em vigor, e que se crie uma taxa administrativa destinada para financiamento de outras ações correlatas ao projeto e a outros serviços das ONGs.

3.4 - Que o processo burocrático de documentação solicitado para celebração de convênios no estado de São Paulo seja padronizado, pois a cada novo edital são feitas alterações e até mesmo, durante a execução do projeto são solicitadas novas alterações de documentação.

3.5 Que a portaria 3992/2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos do Sistema Único de Saúde, seja revogada e que assim garanta o repasse dos recursos financeiros “ carimbados” para as ações de enfrentamento `a epidemia de AIDS.

3.6- Que seja revisto o critério de menor preço para aprovação de projetos da sociedade civil, nos editais do Ministério da Saúde.

3.7 - Que os recursos financeiros hoje existentes para os repasses na modalidade Fundo a Fundo sejam mantidos nos patamares atuais ou aumentados, pois nos preocupa que, com a inclusão de outras patologias dentro da estrutura do DIAHV, este seja diluído entre as mesmas.

3.8- Que o movimento social discuta outras fontes de financiamento e sustentabilidade para as ações de enfrentamento a epidemia de AIDS realizadas pelas ONGs.

 

4- Controle Social

4.1- Que o Conselho Estadual de Saúde e os Conselhos Municipais de Saúde do estado de São Paulo criem o CISMU (Conselho Intersetorial de Saúde das Mulheres) no município com base na resolução 513/2016, cuja proposta é acompanhar políticas de saúde sob a perspectiva da atenção as mulheres garantindo respeito aos direitos humanos, direitos sexuais e reprodutivos e sua autonomia como cidadãs na execução dos serviços do SUS, lutando pela implementação da politica nacional de atenção integral da saúde da mulher.

4.2- Que os fóruns, redes, Vigilâncias Municipais e programas municipais de saúde divulguem amplamente o documento político do Movimento Nacional de Cidadãs Positivas (MNCP), publicado em 10 janeiro de 2019, que reafirma a necessidade de fortalecimento do SUS e a concretização de ações que permitam respostas as questões das mulheres vivendo com HIV/AIDS.

4.3 – Repudiamos o Decreto N.9759/19 que extingue todos os conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e “qualquer outra denominação dada ao colegiado”, por entender que, com esta medida interrompe o processo democrático garantido pela Constituição Federal de 88, de participação social na construção de políticas públicas, bem como o exercício do controle social.

Brotas (SP), 17 de Maio de 2019.

Plenária do XII Encontro Estadual de ONG/AIDS do estado de São Paulo


Publicado em: 29/05/2019 14:38h

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